A) Defender e promover os interesses comuns dos associados;
B) Contribuir, por todos os meios, para o desenvolvimento económico, social e técnico dos agricultores seus associados;
C) Representar os agricultores seus associados junto das entidades e instituições oficiais;
D) Representar os agricultores seus associados nas negociações de contratos colectivos de trabalho que abranjam a área dos distritos de Santarém, Lisboa e Leiria;
E) Promover a aplicação das técnicas de protecção e ou produção integrada;
F) Promover e realizar acções de formação profissional no âmbito das actividades desenvolvidas pelos seus associados, designadamente em protecção e produção integrada e em agricultura biológica;
G) Promover a aplicação de todas as medidas agro ambientais em geral;
H) Prestar assistência técnica aos seus associados, nomeadamente, criar um serviço de aconselhamento agrícola;
I) Promover a comercialização dos produtos;
J) Criar, se necessário, secções representativas de interesses específicos, nomeadamente de senhorios e rendeiros e secções autónomas de protecção e produção integrada, de apoio à gestão das explorações agrícolas e de olivicultura, de viticultura, de fruticultura, de horticultura, de culturas arvenses, de pecuária e silvicultura;
K) Criar, se conveniente, secções de âmbito territorial mais restrito, nomeadamente ao nível concelhio, podendo nestas ser criadas secções específicas nos termos da alínea anterior;
L) Dar assistência jurídica aos seus associados.