Proposta de Reprogramação / 2024
Resumo da proposta da III reprogramação do PEPAC:
Atenção: entrada em vigor sujeita a aprovação da União Europeia
Destaque alterações propostas:
Condicionalidade:
BCAA 7 – Rotação de Culturas em Terras Aráveis:
• Período mínimo de permanência da cultura secundária no solo – 2 meses
• Período de Permanência no solo – entre 1 de outubro e 31 de maio
• Regra aplicada a – 50% da Terra Arável
• Pode ser cumprida através da diversificação cultural (igual a 2024) – 3 culturas (a cultura principal deve ser menos que 95% da área, e a soma das restantes não pode ser superior a 75%)
• Isenção para as explorações agrícolas produtoras de culturas de primavera - verão com terras aráveis situadas em zonas inundáveis.
Eixo A: Rendimento e Sustentabilidade
ARB – Apoio Rendimento Base – Aumento do valor de referência
Pagamento específico do milho grão – aumento para 250€/ha
Pagamento específico do milho silagem – aumento para 230€/ha
Agricultura Biológica e PRODI – Passam a ser Agroambientais, com compromisso plurianual, com início em 2025
Ajustamento do valor da dotação financeira das seguintes medidas:
Maneio da Pastagem Permanente – Majoração para quem deixar uma superfície não pastoreada no período de nidificação das aves
Fertilização orgânica – os bio resíduos agrícolas passam a ser considerados para esta medida
Melhoria de Eficiência Alimentar Animal
Práticas Promotoras da Biodiversidade – Eliminada a BCAA 8.1 – Que determinava a percentagem mínima de áreas não produtivas;
Deve ser cumprida a área mínima ≥ 4% da área de terra arável
Eixo E: Desenvolvimento Rural
• Prémio de Jovens Agricultores aumenta de 40 000€ para 55 000€
Aumento das Taxas de Apoio
• Agricultura Biológica - A partir de 2026 o valor unitário para pastagem permanente da ajuda em agricultura biológica:
Conversão - aumento de 240€/ha/ano para 284€/ha/ano
Manutenção - aumento de 200€/ha/ano para 220€/ha/ano
Clique no link 1 para aceder à apresentação da proposta do Comité de Acompanhamento Nacional PEPAC.
[1. PDF - Apresentação Comité Acompanhamento Nacional PEPAC]
Chamada de atenção para regras em vigor - sem alteração
Incumprimentos das obrigações de compromissos assumidos:
Clique no link 2 para aceder à Portaria n.º 175/2023.
Clique nos links 3 e 4 para aceder à página do IFAP sobre as obrigações referentes à condicionalidade e seus incumprimentos, e para aceder à metodologia de cálculo dos mesmos.
[2. PDF - Portaria n.º 175/2023]
[3. IFAP - Obrigações condicionalidade e incumprimentos]
[4. PDF - GPP - Metodologia de cálculo de incumprimentos]