Semana 47 / 2024
PEPAC - INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS
Encontra-se aberto até 15 de janeiro de 2025 (17:00h), o período de candidaturas para construção de charcas e reservatórios, da tipologia C.2.1.2 “Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental” do PEPAC.
Dotação orçamental: 9 milhões €
Investimento elegível: Superior a 50 mil € (à exceção dos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local em que são admitidas candidaturas entre 5 mil € e 50 mil €).
Despesas elegíveis: Apenas são elegíveis despesas com a construção de novas charcas e reservatórios na exploração agrícola.
Possibilidade de apresentar investimentos realizados a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que a operação apresente uma execução física e financeira igual ou inferior a 50%.
O limite para a execução do investimento é de 15 meses após data de submissão eletrónica e autenticação do Termo de Aceitação.
SIMULAÇÃO VGO - Exemplo de Investimento AAR:
- Charca de 10 000 m3
- Charca com impermeabilização, resultante de escavação e de aterro
(Ver tabela de custos unitários - pág. 6 do Aviso)
- Valor considerado para charca = 201 000 €
- Região - Ribatejo
VGO = 0,40 A + 0,20 B + 0,40 C
(fatores de ponderação sobre pontuações atribuídas)
Cálculo da Valia Global da Operação (VGO):
Bonificações Possíveis:
A. Organização da produção
- Pertence a Organização de Produtores: 20 Pontos (fator de ponderação 0.4)
B. Dimensão do investimento
- Investimento inferior a 500 mil €: 20 Pontos (fator de ponderação 0.2)
C. Territorial (fator de ponderação 0.4)
C1 - Zonas desfavorecidas de montanha: 20 Pontos
C2 - Territórios vulneráveis: 15 Pontos
C3 - NUTS II - Distrito de Santarém (exceto freguesias incluídas nas situações anteriores): 10 Pontos
Resultados da VGO apurada no exemplo AAR, considerando todas as bonificações e diferenciando as 3 localizações territoriais possíveis:
C1 - Zonas desfavorecidas de montanha: → VGO = 20 Pontos
C2 - Territórios vulneráveis: → VGO = 18 Pontos
C3 - NUTS II - Distrito de Santarém (exceto freguesias incluídas nas situações anteriores): → VGO = 16 Pontos
Forma e limites de apoio: O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável até ao limite de 450 mil €, sendo o custo elegível determinado pelos custos unitários previstos no aviso (pág. 6).
Recomendação AAR:
- Identifique todos os licenciamentos necessários para a sua candidatura, garantindo que todos são requeridos atempada e formalmente, de forma a cumprir os prazos estabelecidos (para mais detalhes consultar links abaixo).
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Links importantes:
[Aviso - AG PEPACC/Aviso 01/C.2.1.2/2024]
[Orientação Técnica - AG PEPACC/OT N.º 8/C.2.1.2/2024]
[CAP - NEWSLETTER PAC]
[Portaria n.º 274/2024/1]
[www.pepacc.pt]
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(até final do ano - em data a definir)