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25 Outubro
INFOAAR PROJETOS | Medidas C.2.1.1 e C.2.1.2

Semana 43  / 2024

PEPAC - INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS


Foi publicada a Portaria n.º 274/2024/1, que estabelece o regime de apoios das medidas do PEPAC 23/27:
 

- C.2.1.1 | Investimento Produtivo Agrícola - Modernização
- C.2.1.2 | Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental


Natureza dos beneficiários: Pessoas ou entidades coletivas que exerçam atividade agrícola

Investimento elegível: ≥ 50 mil € (à exceção dos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local em que são admitidas candidaturas entre 5000 € e < 50 mil €)

Despesas elegíveis: Possibilidade de  apresentar investimentos realizados a partir de 1 de janeiro de 2023 (a definir em cada aviso de apresentação de candidaturas), desde que a operação apresente uma execução física e financeira igual ou inferior a 50 %

Formas de apoio: Apoios concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, conforme os limites abaixo:

 

Links importantes:

[Portaria n.º 274/2024/1]
[www.pepacc.pt]
 

Já tem o seu projeto de investimento definido?
Contacte a AAR para uma pré-análise de viabilidade!
 

Para mais informações será agendada uma sessão de esclarecimento na AAR
(até final do ano - em data a definir) 

 

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