Semana 43 / 2024
PEPAC - INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS
Foi publicada a Portaria n.º 274/2024/1, que estabelece o regime de apoios das medidas do PEPAC 23/27:
- C.2.1.1 | Investimento Produtivo Agrícola - Modernização
- C.2.1.2 | Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental
Natureza dos beneficiários: Pessoas ou entidades coletivas que exerçam atividade agrícola
Investimento elegível: ≥ 50 mil € (à exceção dos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local em que são admitidas candidaturas entre 5000 € e < 50 mil €)
Despesas elegíveis: Possibilidade de apresentar investimentos realizados a partir de 1 de janeiro de 2023 (a definir em cada aviso de apresentação de candidaturas), desde que a operação apresente uma execução física e financeira igual ou inferior a 50 %
Formas de apoio: Apoios concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, conforme os limites abaixo:
Links importantes:
[Portaria n.º 274/2024/1]
[www.pepacc.pt]
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Para mais informações será agendada uma sessão de esclarecimento na AAR
(até final do ano - em data a definir)